O que é Inventário?

Inventário é o procedimento utilizado para apuração detalhada do patrimônio da pessoa falecida, para proceder a partilha dos bens entre os herdeiros.

Quais são os requisitos para realizar inventário em Serventia Extrajudicial?

A Lei 11.441/07 possibilitou o procedimento de inventário e divórcio administrativo, permitindo a lavratura por escritura pública desde que atendidos os seguintes requisitos:

todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;
deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;
o falecido não pode ter deixado testamento;
na escritura deverá constar a participação do advogado contratado pelas partes.
Atenção: Se houver inventário judicial em andamento, os herdeiros poderão, antes da homologação da partilha, desde que obedecidos os requisitos acima desistir do processo judicial e optar pela escritura de inventário extrajudicial.

Quais são os documentos necessários para fazer um inventário extrajudicial?

Para lavratura da escritura de inventário são necessários os seguintes documentos:

Documentos do falecido Carteira de Identificação, CPF, certidão de óbito, certidão de casamento e escritura de pacto antenupcial, se houver;
Certidão comprobatória de inexistência de testamento expedida pelo Colégio Notarial do Brasil;
Certidão Negativa de Inventário expedida pelo Cartório Distribuidor das Comarcas de residência do falecido e de localidade dos bens;
Certidão negativa de Tributos e Contribuições Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela Receita Federal do Brasil;
Documentos do cônjuge, herdeiros e respectivos cônjuges: Carteira de Identificação, CPF, certidão de casamento e escritura de pacto, se houver, juntamente com os dados pessoais (profissão e endereço);
Documentos do advogado(a) Carteira de Identificação da OAB juntamente com os seguintes dados (estado civil, endereço profissional, telefone e e-mail);
Documentos dos Bens:
Em se tratando de imóvel urbano: Matrícula original ou Escritura do imóvel, Talão de Imposto (IPTU) e se em condomínio comprovante de Quitação Condominial.
Em se tratando de imóvel rural: Matrícula original ou Escritura do imóvel, Certificado de Cadastro Rural – CCIR, Imposto sobre a Propriedade Rural – ITR (juntamente com a declaração de cadastro de imóvel rural junto a Receita Federal), Cadastro Ambiental Rural – CAR.
Em se tratando de bens móveis: Se for veículo (Certificado de Propriedade e extrato FIPE); Se crédito ou saldo bancário (Extrato); Se cotas de empresas (contrato social e declaração de patrimônio emitida pelo contador); se outros bens como jóias e quadros (certificado de propriedade);

O que é inventário negativo?

O inventário negativo é utilizado para comprovar a inexistência de bens a partilhar.

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