O que é?

Divórcio é o rompimento do vínculo matrimonial entre os cônjuges.

Quais são os requisitos para realizar um Divórcio em Serventia Extrajudicial?

A Lei 11.441/07 possibilitou o procedimento de divórcio administrativo, permitindo a lavratura por escritura pública desde que atendidos os seguintes requisitos:

Estarem em consenso com o divórcio;
Não possuir filhos comuns menores nem incapazes;
A cônjuge virago não se encontrar em estado gravídico;
Quais são os documentos necessários para fazer um divórcio extrajudicial?

Para lavratura da escritura de divórcio são necessários os seguintes documentos:

Documentos pessoais ou seja Carteira de Identificação, CPF, certidão de casamento atualizada e escritura de pacto antenupcial, se houver;
Se houver filhos e maiores, certidão de nascimento ou casamento ou documento de identidade;
Documentos do advogado(a) Carteira de Identificação da OAB juntamente com os seguintes dados (estado civil, endereço profissional, telefone e e-mail);
Se houver Partilha de Bens:
Em se tratando de imóvel urbano: Matrícula original ou Escritura do imóvel, Talão de Imposto (IPTU) e se em condomínio comprovante de Quitação Condominial.
Em se tratando de imóvel rural: Matrícula original ou Escritura do imóvel, Certificado de Cadastro Rural – CCIR, Imposto sobre a Propriedade Rural – ITR (juntamente com a declaração de cadastro de imóvel rural junto a Receita Federal), Cadastro Ambiental Rural – CAR;
Em se tratando de bens móveis: Se for veículo (Certificado de Propriedade e extrato FIPE); Se crédito ou saldo bancário (Extrato); Se cotas de empresas (contrato social e declaração de patrimônio emitida pelo contador); se outros bens como jóias e quadros (certificado de propriedade);
OBSERVAÇÃO: Qualquer informação complementar pode ser obtida na opção contato (fale conosco).