O que é?

Ata notarial é a certificação de fatos jurídicos a requerimento da parte interessada e por constatação pessoal do Notário. A ata tem eficácia comprobatória presumindo-se verdadeiros os fatos nela contidos. É lavrada em livro próprio da Serventia sendo um importante meio de prova na esfera judicial conforme o disposto no artigo 384 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015).

São exemplos de atas notariais

Mensagens de celular cujo conteúdo se queira preservar (SMS, Whatsapp, Skype);
Conteúdo de páginas na internet e mídias sociais
Conteúdo de e-mails;
Descrição de sinistros (acidentes, incêndios);
Reuniões de condomínio;
Assembleias societárias;
Verificação do estado de coisas móveis ou imóveis.
OBSERVAÇÃO: Qualquer informação complementar pode ser obtida na opção contato (fale conosco).