O que é?

Certidão de Nascimento, é a primeira garantia de cidadania e direitos a todos os brasileiros e a emissão de sua primeira via é gratuita. Com a Certidão de Nascimento a criança terá direito de ser atendida em todos os serviços públicos como, por exemplo, hospitais, postos de saúde, escolas e outros. Para que esses direitos possam ser exigidos desde os primeiros dias de vida, todas as crianças devem ser registradas logo após seu nascimento. Nossa Serventia mantém atendimento nas dependências do Centro Médico Comunitário Bairro Novo para que o registro de nascimento seja feito antes da criança ter alta do hospital.

Qual o prazo para registrar a criança?

A criança deverá ser registrada em até 15 dias;
Caso haja necessidade do comparecimento da mãe, o prazo será prorrogado para 45 dias;
Caso a distância do local de nascimento e do cartório mais próximo seja superior a 30 quilômetros, o prazo para o registro será de 90 dias;
Quem deve requerer o Registro de Nascimento?

Segundo o artigo 52 da Lei dos Registros Públicos (Lei 6015/1973) com redação alterada pela Lei 13.112/2015, são obrigados a fazer a declaração de nascimento, na seguinte ordem:

o pai ou a mãe, isoladamente ou em conjunto, observado o disposto no § 2º do art. 54; (Redação dada pela Lei nº 13.112, de 2015)
no caso de falta ou de impedimento de um dos indicados no item 1º, outro indicado, que terá o prazo para declaração prorrogado por 45 (quarenta e cinco) dias; (Redação dada pela Lei nº 13.112, de 2015)
no impedimento de ambos, o parente mais próximo, sendo maior achando-se presente;
em falta ou impedimento do parente referido no número anterior os administradores de hospitais ou os médicos e parteiras, que tiverem assistido o parto;
pessoa idônea da casa em que ocorrer, sendo fora da residência da mãe;
finalmente, as pessoas (VETADO) encarregadas da guarda do menor. (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1975).
Documentos necessários para efetuar o Registro de Nascimento

Para genitores casados:

Só é necessária a presença de um dos pais no Serventia, devendo levar os seguintes documentos:

Carteira de identidade Civil ou outro documento de identificação e CPF de ambos;
Declaração de Nascido Vivo (D.N.V. fornecida pelo hospital onde a criança nasceu);
Certidão de Casamento original;
Para genitores não casados:

Ambos deverão comparecer na Serventia com os seguintes documentos:

Carteira de identidade Civil ou outro documento de identificação e CPF;
Declaração de Nascido Vivo (D.N.V. fornecida pelo hospital onde a criança nasceu);
OBSERVAÇÃO: Qualquer informação complementar pode ser obtida na opção contato (fale conosco).