O que é procuração?

Procuração é o instrumento pelo qual uma pessoa manifesta a vontade de nomear um representante (procurador), para agir em seu nome em determinada situação.

Na representação para a prática de atos de venda e doação de bens imóveis, representação em casamento ou em escrituras de divórcio e inventário, a lei exige poderes especiais e procuração na pública, feita em Serventia Notarial.

A representação para atos que a lei não exige escritura pública pode ser feita por procuração particular, com firma reconhecida em Serventia Notarial.

Documentos necessários

Do outorgante Pessoa Física: documentos pessoais de identificação e CPF, certidão de casamento se for o caso.
Da outorgante Pessoa Jurídica empresas de responsabilidade Ltda: contrato social, alterações contratuais e certidão simplificada da Junta Comercial atualizada (validade 30 dias), documentos pessoais de identificação e CPF dos representantes, certidão de casamento se for o caso.
Da outorgante Pessoa Jurídica empresas Sociedade Anônima: estatuto social, ata de assembleia de eleição de diretoria, certidão de inteiro teor expedida pelo Cartório de Títulos e Documentos (validade 30 dias), documentos pessoais de identificação e CPF dos representantes, certidão de casamento se for o caso.
Da outorgante Pessoa Jurídica Micro Empresa: requerimento do empresário, enquadramento em ME e certidão simplificada da Junta Comercial (validade 30 dias), documentos pessoais de identificação e CPF do representante, certidão de casamento se for o caso.
Do outorgado: Cópia legível de documento pessoal de identificação e CPF, certidão de casamento se for o caso, dados pessoais (estado civil, profissão e endereço)
Em se tratando de imóvel: Matrícula original ou Escritura do imóvel.
Em se tratando de inventário: Matrícula original ou Escritura dos imóveis, atestado de óbito no original.
Em se tratando de veículo: Certificado original de propriedade do veículo.
OBSERVAÇÃO: Qualquer informação complementar pode ser obtida na opção contato (fale conosco).